ISOLUT!ON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
Sobre a marca
- Titular
- ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
- 57.848.203/0001-50
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)