IPAS158
Concessão de registro
25/03/2025
RPI 2829
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2829 | Data 2025-03-25
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000930461665Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
BARROS WALLACE ADVOGADOS
06026839000185
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de aparelho fotográfico;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Instalação de cabo telefônico;Instalação de cabos;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Manutenção de aparelhos fotográficos;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de cartuchos de toner;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Reparo de linhas de transmissão de energia;Reparo e manutenção de projetor de filmes;Serviço de recarga para cartucho de impressora;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Serviços de recarga de cartuchos a jato de tinta;Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
25/03/2025
RPI 2829
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2829 | Data 2025-03-25
Deferimento da petição
Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
25/03/2025
RPI 2829
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP | RPI 2829 | Data 2025-03-25
Deferimento do pedido
14/01/2025
RPI 2819
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2819 | Data 2025-01-14
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
22/10/2024
RPI 2807
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". | RPI 2807 | Data 2024-10-22
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
13/06/2023
RPI 2736
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2736 | Data 2023-06-13
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