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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

OCAFÉZINN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
927078902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230440026 (13/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
35.455.993/0001-70
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
24 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829Recurso providoEsta publicação25/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2779Sobrestamento09/04/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2753Recurso10/10/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2741Indeferimento18/07/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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