OCAFÉZINN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 924434880, CAFÉZIN MINEIRO; nº 926698397, C CAFEZIN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913660302 (CAFEZIN MAIS SABOR & PROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 35.455.993/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 24 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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