IPAS158
Concessão de registro
RPI 2839
03/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/06/2025 e em vigor até 03/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2839
03/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230440026 (13/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2829
25/03/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850230440026 (13/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Sobrestadores:Processo 924434880 (CAFÉZIN MINEIRO) e Processo 926698397 (C CAFEZIN)
RPI 2779
09/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230440026 (13/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2753
10/10/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 924434880, CAFÉZIN MINEIRO; nº 926698397, C CAFEZIN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913660302 (CAFEZIN MAIS SABOR & PROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2741
18/07/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2688
12/07/2022
Outras marcas de RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
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