CRYSTAL SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180135471 (15/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: CAROLINA PIMENTEL SCOPEL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER
- 14.649.901/0001-13
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.