CRYSTAL SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190300763 (16/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER
- 14.649.901/0001-13
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2713DespachoEsta publicação03/01/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.