Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
CRYSTAL SHOPPING
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904247724 (CRYSTAL SHOPPING)
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER
- 14.649.901/0001-13
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2336SobrestamentoEsta publicação13/10/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.