COMUNIDADE PAZ E VIDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901078425
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250109674 (05/03/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA Procurador: CELSO BARROS Detalhes do despacho:Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] A lista de serviços foi preenchida em português. Observe que todo o formulário deve ser preenchido no idioma selecionado, nesse caso, em inglês, incluindo a lista de serviços (item 10, a). Para a tradução dos termos de produtos e serviços (item 10), sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. [2] Não foram incluídos pedidos ou registros de base que correspondam aos serviços e respectiva classe informados na especificação do pedido internacional em exame. Observe que o pedido internacional foi efetuado para a classe 35, mas foi apontado como base apenas o registro 90
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA
- 52.844.412/0001-01
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.