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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

COMUNIDADE PAZ E VIDA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência.
ArquivamentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

COMUNIDADE PAZ E VIDA
Processo INPI
901078425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS794

Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250109674 (05/03/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA Procurador: CELSO BARROS

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA
52.844.412/0001-01
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2850ArquivamentoEsta publicação19/08/2025

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

  2. RPI nº 2829Exigência25/03/2025

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.