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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

MENARA BY CYRELA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MENARA BY CYRELA
Processo INPI
830277692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2154Exigência17/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MENARA BY CYRELA, Extinção na RPI nº 2829 | TrademarkIQ