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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

MENARA BY CYRELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830277692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2154ExigênciaEsta publicação17/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.