Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
PELICAN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250078561 (26/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PELICAN PRODUCTS, INC. Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- PELICAN PRODUCTS, INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.