Processo nº 904442926
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250062570 (14/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até decisão final da Ação ordinária proposta por TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de MASERATI S.P.A., em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5034293-96.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.009437/2024-65). / Petição 301240009697 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904442926 ()
Sobre a marca
- Titular
- TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 35.943.604/0001-56
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2828SobrestamentoEsta publicação18/03/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.