Processo nº 904442942
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250062572 (14/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até decisão final da Ação ordinária proposta por TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de MASERATI S.P.A., em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5034293-96.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.009437/2024-65). / Petição 301240009697 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904442942 ()
Sobre a marca
- Titular
- TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 35.943.604/0001-56
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2828SobrestamentoEsta publicação18/03/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.