Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
DEJOUR DESDE 2015
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850240212503 (03/05/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: JUREMA REGO GASPAR Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2824, de 18/02/2025, para reexame da matéria em razão de erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA REGO GASPAR
- 33.374.160/0001-50
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2827Despacho anuladoEsta publicação11/03/2025
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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