Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
DEJOUR DESDE 2015
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240212503 (03/05/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: JUREMA REGO GASPAR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA REGO GASPAR
- 33.374.160/0001-50
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)