Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
DEJOUR DESDE 2015
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA REGO GASPAR
- 33.374.160/0001-50
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2874RegistroEsta publicação03/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)