Associação dos Economiários Aposentados do Paraná AEA PR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva.Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial (Provimento de informações sobre recreação; Serviços de ensino; Serviços de entretenimento e etc.) serão prestados pela própria requerente e não pelos membros associados, nos termos do artigo citado. Ou seja, aparentemente, os serviços solicitados serão prestados pela associação em si para os seus associados e não serão prestados pelos associados, os economiários aposentados do Paraná, para terceiros.Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação, sob pena de indeferimento nos termos do art. 123, inciso III, da LPI.Nesse caso: 2
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMIARIOS APOSENTADOS DO PARANA
- 68.590.249/0001-38
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)