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Dado oficial do INPI

Associação dos Economiários Aposentados do Paraná AEA PR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Associação dos Economiários Aposentados do Paraná AEA PR

ST13

BR500000930504976

Classe

41

Pedido

930504976

Registro

930504976

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/23
  2. Publicação06/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/26
  5. Concessão14/07/26
  6. Vigente14/07/36

Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 14/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/05/2023

Data de registro

14/07/2026

Data de expiração

14/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMIARIOS APOSENTADOS DO PARANA

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Aulas particularesCurso de idiomaCursos livres [ensino]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de bailesOrganização de competições desportivasOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimento. (da classe 41)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2897

14/07/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2893

16/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850260022220 de 19/01/2026

RPI 2878

03/03/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração na natureza da marca para marca de serviço, conforme solicitado na petição 850250233681, de 08/05/2025.

RPI 2865

02/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva.Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial (Provimento de informações sobre recreação; Serviços de ensino; Serviços de entretenimento e etc.) serão prestados pela própria requerente e não pelos membros associados, nos termos do artigo citado. Ou seja, aparentemente, os serviços solicitados serão prestados pela associação em si para os seus associados e não serão prestados pelos associados, os economiários aposentados do Paraná, para terceiros.Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação, sob pena de indeferimento nos termos do art. 123, inciso III, da LPI.Nesse caso: 2) reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que no item 2.1 constem as condições de afiliação à entidade (quem pode se afiliar e o que deve fazer para se afiliar), e não apenas as categorias previstas de associados. Observe que não devem constar categorias de pessoas físicas ou jurídicas que não sejam diretamente associadas à entidade (honorários e familiares, por exemplo), requisito obrigatório para o registro de uma marca coletiva. Também é importante que o item 2.2 apresente as condições de utilização do sinal (como o sinal pode/deve ser utilizado).Alternativamente, 3) caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação para os seus associados, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, é necessário reapresentar o regulamento de utilização indicando de forma expressa e clara as condições de afiliação à entidade (tudo que o interessado em se afiliar precisar ser ou fazer e que se encontra no estatuto da associação) no campo 2.1 do modelo de regulamento de utilização. Também é necessário indicar precisamente as sanções (se houver) a serem aplicadas pela "Associação dos Economiários Aposentados do Paraná AEA PR" em caso de uso indevido da marca (campo 4.1 do modelo de regulamento de utilização) e as situações em que as mesmas serão aplicadas. A título informativo, as sanções do campo 4.1 podem variar de advertência à suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Nesse ponto, não basta remeter a dispositivos do estatuto social, é preciso indicar expressamente no próprio regulamento de utilização as condições de afiliação e as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e as situações em que as mesmas serão aplicadas. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente, de modo a esclarecer sua natureza jurídica, seu objeto social e as exigências necessárias para afiliação à entidade.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2735

06/06/2023

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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