Associação dos Economiários Aposentados do Paraná AEA PR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, é necessário reapresentar o regulamento de utilização indicando de forma expressa e clara as condições de afiliação à entidade (tudo que o interessado em se afiliar precisar ser ou fazer e que se encontra no estatuto da associação) no campo 2.1 do modelo de regulamento de utilização. Também é necessário indic
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMIARIOS APOSENTADOS DO PARANA
- 68.590.249/0001-38
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)