Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
PLASMA EDGE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PLASMA EDGE
- Processo INPI
- 830936890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- REHAU INDUSTRIES SE & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
13- RPI nº 2827ExtinçãoEsta publicação11/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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