Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
PLASMA EDGE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PLASMA EDGE
- Processo INPI
- 830936890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REHAU INDUSTRIES SE & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2273RegistroEsta publicação29/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.