Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
PLASMA EDGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PLASMA EDGE
- Processo INPI
- 830936890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REHAU INDUSTRIES SE & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.