Processo nº 828006237
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250012000 (10/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JINMAILANG FOOD CO., LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- JINMAILANG FOOD CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16- RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.