Processo nº 828006237
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110407189 (23/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Titular(es): JIN MAI LANG FOOD CORPORATION Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração de endereço, tendo em vista divergências entre os dados cadastrados e os solicitados na petição, conforme itens 9.4 e 3.7.5 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- JINMAILANG FOOD CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2514ExigênciaEsta publicação12/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.