Processo nº 828006237
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190003342 (07/01/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Titular(es): JIN MAI LANG FOOD CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2507 em 22/01/2019, tendo em vista se tratar de procuração apresentada exclusivamente para o ato de prorrogação protocolada por equívoco como nomeação de procurador.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110407189 (23/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Titular(es): JIN MAI LANG FOOD CORPORATION Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2259 em 22/04/2014, tendo em vista divergência nos dados cadastrais.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850110032676 (28/11/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): NISSIN WALLAW FOOD CO., LTD Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120162462 (24/09/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NISSIN WALLAW FOOD CO., LTD Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 850110032676, de 28/11/2011, publicado na RPI 2512 em 26/02/2019.
Sobre a marca
- Titular
- JINMAILANG FOOD CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2512Despacho anuladoEsta publicação26/02/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2512Despacho anuladoEsta publicação26/02/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2512Retificação26/02/2019
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2512Petição26/02/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.