Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
TERÊ FRUTAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230394919 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
Sobre a marca
- Titular
- TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA
- 39.508.023/0001-47
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2826Recurso negadoEsta publicação06/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)