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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

TERÊ FRUTAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2826, 6 de março de 2025MistaRegistro sub júdiceClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
911547703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230394919 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

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Sobre a marca

Titular
TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA
39.508.023/0001-47
Data de depósito
29 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Judicial24/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2826Recurso negadoEsta publicação06/03/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2794Exigência23/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2748Recurso05/09/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2737Nulidade20/06/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2475Registro12/06/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2468Deferimento24/04/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)