Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
TERÊ FRUTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA
- 39.508.023/0001-47
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)