Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
A. BRAND A BRAZILIAN BRAND
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DE MODA SOMA S.A.
- 10.285.590/0001-08
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 16 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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