Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
A. BRAND A BRAZILIAN BRAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DE MODA SOMA S.A.
- 10.285.590/0001-08
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 16 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.