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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

A. BRAND A BRAZILIAN BRAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
902419595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO DE MODA SOMA S.A.
10.285.590/0001-08
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
16 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2183Exigência06/11/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.