Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012
A. BRAND A BRAZILIAN BRAND
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DE MODA SOMA S.A.
- 10.285.590/0001-08
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 16 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2183ExigênciaEsta publicação06/11/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.