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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

CERVEJA BARRACUDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA BARRACUDA
Processo INPI
840875053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240616738 (26/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CERVEJARIA BARRACAO EIRELI Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO APARICIO DA SILVA BAPTISTA JUNIOR - ME
Data de depósito
30 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2863Caducidade18/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2824CaducidadeEsta publicação18/02/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2464Deferimento27/03/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CERVEJA BARRACUDA, Caducidade na RPI nº 2824 | TrademarkIQ