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Dado oficial do INPI

CERVEJA BARRACUDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERVEJA BARRACUDA

ST13

BR500000840875053

Classe

32

Pedido

840875053

Registro

840875053

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/16
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto10/02/26

Registro concedido em 17/04/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

30/06/2016

Data de registro

17/04/2018

Data de expiração

17/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLAUDIO APARICIO DA SILVA BAPTISTA JUNIOR - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

de nome barracuda compreendendo todos tipos e estilos que podem ser fabricados para o produto cerveja

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2875

10/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240616738 (26/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CERVEJARIA BARRACAO EIRELI Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240616738 (26/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CERVEJARIA BARRACAO EIRELI Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2824

18/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2467

17/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2464

27/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2377

26/07/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CERVEJA BARRACUDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.