Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
CERVEJA BARRACUDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
CERVEJA BARRACUDA
- Processo INPI
- 840875053
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIO APARICIO DA SILVA BAPTISTA JUNIOR - ME
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)