Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
CASA DA CRIANÇA FAZOLIN MODA INFANTIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DA CRIANCA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 42.785.235/0001-86
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2823ArquivamentoEsta publicação11/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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