Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
CASA DA CRIANÇA FAZOLIN MODA INFANTIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220559560 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DA CRIANCA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- CASA DA CRIANCA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 42.785.235/0001-86
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2804Recurso providoEsta publicação01/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)