CASA DA CRIANÇA FAZOLIN MODA INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220559560 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DA CRIANCA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro CASA DA CRIANÇA FAZOLIN MODA INFANTIL com a exclusão do elemento ?FAZOLIN ?, considerado colidente com as anterioridades 902433741 (fazzolin uomo) e Processo 913715972 (fazzolin sartoria) a fim de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br
Sobre a marca
- Titular
- CASA DA CRIANCA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 42.785.235/0001-86
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2786ExigênciaEsta publicação28/05/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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