Café Fruto Mineiro
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917740530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230001529 (06/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5038474-14.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. rocesso INPI nº 52402.013531/2022-57Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do registro, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPCe PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registronº 917.740.530 para a marca nominativa "CAFÉ FRUTO MINEIRO", e, como consequência lógica,determinar a condenação da sociedade Ré a se abster do uso da da expressão marcária "FRUTOMINEIRO", a qualquer título e/ou em qualquer meio, para assinalar produtos ou serviços relacionadoscom o mercado cafeeiro (grão, café em pó, e bebidas a base de café dentreoutros), no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 41
Sobre a marca
- Titular
- R JUNIOR COMERCIO EXPORTADORA E IMPORTADORA DE CAFÉ LIDA
- 10.910.186/0001-70
- Data de depósito
- 16 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2823JudicialEsta publicação11/02/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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