IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230001529 (06/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5038474-14.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. rocesso INPI nº 52402.013531/2022-57Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do registro, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPCe PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registronº 917.740.530 para a marca nominativa "CAFÉ FRUTO MINEIRO", e, como consequência lógica,determinar a condenação da sociedade Ré a se abster do uso da da expressão marcária "FRUTOMINEIRO", a qualquer título e/ou em qualquer meio, para assinalar produtos ou serviços relacionadoscom o mercado cafeeiro (grão, café em pó, e bebidas a base de café dentreoutros), no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 doSTJ."
RPI 2823
11/02/2025