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Dado oficial do INPI

Café Fruto Mineiro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Café Fruto Mineiro

ST13

BR500000917740530

Classe

30

Pedido

917740530

Registro

917740530

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/19
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão22/04/20
  6. Anulado22/04/30

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/07/2019

Data de registro

22/04/2020

Data de expiração

22/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R JUNIOR COMERCIO EXPORTADORA E IMPORTADORA DE CAFÉ LIDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café em grãocafé torradocafé moídocafé solúvel e embalagens de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230001529 (06/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5038474-14.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. rocesso INPI nº 52402.013531/2022-57Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do registro, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPCe PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registronº 917.740.530 para a marca nominativa "CAFÉ FRUTO MINEIRO", e, como consequência lógica,determinar a condenação da sociedade Ré a se abster do uso da da expressão marcária "FRUTOMINEIRO", a qualquer título e/ou em qualquer meio, para assinalar produtos ou serviços relacionadoscom o mercado cafeeiro (grão, café em pó, e bebidas a base de café dentreoutros), no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 doSTJ."

RPI 2823

11/02/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230001529 (06/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro sub judice. Ação ordinária n° 5038474-14.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. rocesso INPI nº 52402.013531/2022-57

RPI 2725

28/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2572

22/04/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2568

24/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2538

27/08/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Café Fruto Mineiro ou a sua marca.

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