Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
Café Fruto Mineiro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Café Fruto Mineiro
- Processo INPI
- 917740530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R JUNIOR COMERCIO EXPORTADORA E IMPORTADORA DE CAFÉ LIDA
- 10.910.186/0001-70
- Data de depósito
- 16 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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