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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

Café Fruto Mineiro

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Café Fruto Mineiro
Processo INPI
917740530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R JUNIOR COMERCIO EXPORTADORA E IMPORTADORA DE CAFÉ LIDA
10.910.186/0001-70
Data de depósito
16 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823Judicial11/02/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2725Judicial28/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Café Fruto Mineiro, Deferimento na RPI nº 2568 | TrademarkIQ