Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
GUNTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230237363 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUNTER METALL LTDA Procurador: VERO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- GUNTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP
- 10.814.512/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2823Petição11/02/2025
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.