Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
GUNTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230237363 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUNTER METALL LTDA Procurador: VERO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- GUNTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP
- 10.814.512/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.