Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
GUNTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação segundo a classificação de Viena.
Sobre a marca
- Titular
- GUNTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP
- 10.814.512/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.