SUPREMA SUPERMERCADO & PANIFICADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919709656 - SUPREMA NUTRIÇÃO ANIMAL, 826235077 ? SUPREMA, 928758397 - Suprema Multimarcas, 928860566 - GRUPO SUPREMA, 920907199 - SUPERMERCADO & PANIFICADORA SUPREMA, 919319424 ? SUPREMA, 919319505 ? SUPREMA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906510635 (S SUPREMA MÁQUINAS), Processo 920746276 (SUPREMMA), Processo 927797615 (SUPREMA HAMBURGUERIA ARTESANAL), Processo 914371142 (ALIMENTOS SUPREMA), Processo 826761291 (SUPREMA PRODUTOS PARA FIXAÇÃO E VEDAÇÃO) e Processo 912396431 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certific
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO PEREIRA DA SILVA
- 20.657.148/0001-00
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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