Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
CNP SEGURADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Serviços de comércio varejista e atacadista de seguros e contratos de previdência e previdência para pessoas físicas, empregados, aposentados, empresas e revendedores terceirizados" e "assistência a empresas na gestão de fundos de previdência", pois estes serviços pertencem à classe 36.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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