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Brasil931274575

SUPREMA SUPERMERCADO & PANIFICADORA

LEANDRO PEREIRA DA SILVA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
SUPREMA SUPERMERCADO & PANIFICADORA

Andamento no INPI

  1. Indeferido04/02/25

Pedido indeferido pelo INPI em 04/02/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.229.1.1329.1.127.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazénse acessóriosacessórioseletrodomésticosartigos recreativos

Classe 35

Comércio de produtos de panificaçãoPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosProspecção de venda para terceirosRepresentação comercialRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoSupermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de rações para animais]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]Supermercado [comércio de velas e fósforos]Comércio varejista de produtos alimentíciosComércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotoresComércio atacadista de roupas para uso profissional e de segurança do trabalhoComércio varejista de carnes [açougues]Comércio varejista de bebidasComércio varejista de hortifrutigranjeirosComércio varejista de material elétrico [de iluminação]Comércio varejista de ferragens e ferramentas [manuais]Comércio varejista de materiais hidráulicosComércio varejista especializado de equipamentos de áudio e vídeoComércio varejista de móveisComercio varejista de artigos de cama, mesa e banhoComércio varejista de artigos de papelariaComércio varejista de brinquedosComércio varejista de artigos do vestuárioComércio varejista de calçadosComércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

04/02/2025

RPI 2822

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919709656 - SUPREMA NUTRIÇÃO ANIMAL, 826235077 ? SUPREMA, 928758397 - Suprema Multimarcas, 928860566 - GRUPO SUPREMA, 920907199 - SUPERMERCADO & PANIFICADORA SUPREMA, 919319424 ? SUPREMA, 919319505 ? SUPREMA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906510635 (S SUPREMA MÁQUINAS), Processo 920746276 (SUPREMMA), Processo 927797615 (SUPREMA HAMBURGUERIA ARTESANAL), Processo 914371142 (ALIMENTOS SUPREMA), Processo 826761291 (SUPREMA PRODUTOS PARA FIXAÇÃO E VEDAÇÃO) e Processo 912396431 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item ?Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;? por ser genérico para fins de classificação e efetuada a respectiva substituição por: ?Comércio varejista de produtos alimentícios?. Incluído o adendo [artigos de iluminação] após ?material elétrico? para melhor adequação da especificação à classe. Incluído o adendo [manuais] após ?ferramentas? para melhor adequação da especificação à classe. Excluída a expressão ?e acessórios? após ?Comércio atacadista de roupas? por ser genérica para fins de classificação. Excluído o termo ?acessórios? após ?vestuário? por ser genérico para fins de classificação. Excluído o termo ?eletrodomésticos? por ser genérico para fins de classificação.Excluída a expressão ?artigos recreativos? por ser genérica para fins de classificação.

22/08/2023

RPI 2746

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SUPREMA-SOCIEDADE UNIVERSITARIA PARA O ENSINO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA

    CNPJ 05.079.440/0001-08 · JUIZ DE FORA/MG

    5 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.