DESMETALIZA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930546776
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante da informação fornecida de que o produto especificado se destina ao uso medicinal, e considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP
- 19.949.773/0001-47
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)