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DESMETALIZA

您知道该商标已在巴西注册了吗?

在投入名称、标识和宣传之前,请验证冲突风险并制定注册策略,以避免浪费时间和预算。

Deferimento da petição类型: 文字办事处: BR

快速概览

DESMETALIZA

ST13

BR500000930546776

类别

5

申请

930546776

注册

930546776

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

注意:存在活跃风险

INPI状态

Deferimento da petição

分类

已注册

商标类型

文字

尼斯分类

5

申请日期

2023/05/24

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

在提交任何申请或进行品牌投资前,执行全面的冲突分析并验证类别。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP

代表

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

****380****

技术分类

尼斯分类

第5类

维也纳代码

无可用维也纳代码。

商品和服务

第5类

Reposição de nutrientes e limpeza de impurezas [tintura para uso medicinal].;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到5条公告

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250159710 (31/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: CLEIDE DE MATOS HONORATO [BR] Cessionário: FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP

2025/06/10

RPI 2840

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250159710 (31/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: CLEIDE DE MATOS HONORATO [BR] Cessionário: FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP | RPI 2840 | Data 2025-06-10

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação em função dos esclarecimentos prestados em sede do cumprimento de exigência nº 850240626750, com: 1) exclusão do item "tintura para limpeza corporal"; 2) acréscimo da seguinte ressalva: "Reposição de nutrientes e limpeza de impurezas [tintura para uso medicinal]".

2025/06/03

RPI 2839

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação em função dos esclarecimentos prestados em sede do cumprimento de exigência nº 850240626750, com: 1) exclusão do item "tintura para limpeza corporal"; 2) acréscimo da seguinte ressalva: "Reposição de nutrientes e limpeza de impurezas [tintura para uso medicinal]". | RPI 2839 | Data 2025-06-03

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diante da informação fornecida de que o produto especificado se destina ao uso medicinal, e considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

2025/02/04

RPI 2822

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Diante da informação fornecida de que o produto especificado se destina ao uso medicinal, e considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". | RPI 2822 | Data 2025-02-04

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se o produto assinalado pelo sinal marcário em questão possui natureza predominantemente cosmética, caso em que pertenceria à classe 3, ou medicinal, caso em que pertenceria de fato à classe 5. Se o requerente desejar prosseguir na classe 5, por se tratar de produto para uso medicinal, especifique mais precisamente a natureza do produto, eliminando a ambiguidade.

2024/11/05

RPI 2809

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se o produto assinalado pelo sinal marcário em questão possui natureza predominantemente cosmética, caso em que pertenceria à classe 3, ou medicinal, caso em que pertenceria de fato à classe 5. Se o requerente desejar prosseguir na classe 5, por se tratar de produto para uso medicinal, especifique mais precisamente a natureza do produto, eliminando a ambiguidade. | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2023/06/27

RPI 2738

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2738 | Data 2023-06-27

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