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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

DESMETALIZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

DESMETALIZA
Processo INPI
930546776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se o produto assinalado pelo sinal marcário em questão possui natureza predominantemente cosmética, caso em que pertenceria à classe 3, ou medicinal, caso em que pertenceria de fato à classe 5. Se o requerente desejar prosseguir na classe 5, por se tratar de produto para uso medicinal, especifique mais precisamente a natureza do produto, eliminando a ambiguidade.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP
19.949.773/0001-47
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Indeferimento03/06/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2822Exigência04/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)