Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
DESMETALIZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Sinal publicado
DESMETALIZA
- Processo INPI
- 930546776
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se o produto assinalado pelo sinal marcário em questão possui natureza predominantemente cosmética, caso em que pertenceria à classe 3, ou medicinal, caso em que pertenceria de fato à classe 5. Se o requerente desejar prosseguir na classe 5, por se tratar de produto para uso medicinal, especifique mais precisamente a natureza do produto, eliminando a ambiguidade.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP
- 19.949.773/0001-47
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)